11.7.04
Número e documento único de identificação
Comentário a este artigo do Speakers Corner Liberal Social:
Efectivamente o tema que apresenta é algo que me interessa desde há algum tempo. Em relação ao facto, remeto para um artigo no meu blog (em inglês).
Logo à partida, a sua vontade (que eu corroboro), esbarra no impedimento constitucional actualmente existente (Artº 35, §5: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos."), artigo que terá sido introduzido por eventuais (ainda justificadas ou não) preocupações relativas à privacidade, e que seria necessário eliminar.
Concordo que não faz o mínimo sentido a existência da parafernália actual de documentos, às vezes com inconsistências, por exemplo ao nível das moradas, e às vezes com sobreposição de competências em determinados contextos (por ex. em vários desses contextos tanto o BI como a carta de condução servem como documento de identificação). Além disso, com o aumento da disseminação das novas tecnologias, torna-se imperativo estabelecer mecanismos que permitam a correcta identificação e autenticação on-line. A introdução de um cartão de identificação pessoal baseado em dados biométricos, certificados digitais e assente na utilização de Smartcards teria todo o interesse nesse novo contexto, garantido uma melhor e mais universal capacidade de identificação, e além disso dificultando a fraude e a falsificação de documentos.
Mas toda esta solução depende à partida de algo ainda mais complexo, que é o de estabelecer um mecanismo irrefutável de identificação, que permita até a identificação de um individuo caso este a recuse ou por perda do documento. Quanto a mim, a única solução que resolveria coerentemente e completamente a especificação seria a atribuição desse número à nascença, bem como a constituição de um (polémico) arquivo biométrico nacional, em que ficaria armazenada, cruzada com o número único, uma amostra de ADN e a reprodução do conjunto de impressões digitais do indivíduo (para resolver o problema dos gémeos verdadeiros). A partir daí, a identificação de uma pessoal seria sempre possível podendo aceder-se ao seu corpo.
A questão é polémica e divide várias pessoas, incluindo criptógrafos e defensores da privacidade e liberdades individuais. Mas é incontornável e cada vez mais premente.
Efectivamente o tema que apresenta é algo que me interessa desde há algum tempo. Em relação ao facto, remeto para um artigo no meu blog (em inglês).
Logo à partida, a sua vontade (que eu corroboro), esbarra no impedimento constitucional actualmente existente (Artº 35, §5: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos."), artigo que terá sido introduzido por eventuais (ainda justificadas ou não) preocupações relativas à privacidade, e que seria necessário eliminar.
Concordo que não faz o mínimo sentido a existência da parafernália actual de documentos, às vezes com inconsistências, por exemplo ao nível das moradas, e às vezes com sobreposição de competências em determinados contextos (por ex. em vários desses contextos tanto o BI como a carta de condução servem como documento de identificação). Além disso, com o aumento da disseminação das novas tecnologias, torna-se imperativo estabelecer mecanismos que permitam a correcta identificação e autenticação on-line. A introdução de um cartão de identificação pessoal baseado em dados biométricos, certificados digitais e assente na utilização de Smartcards teria todo o interesse nesse novo contexto, garantido uma melhor e mais universal capacidade de identificação, e além disso dificultando a fraude e a falsificação de documentos.
Mas toda esta solução depende à partida de algo ainda mais complexo, que é o de estabelecer um mecanismo irrefutável de identificação, que permita até a identificação de um individuo caso este a recuse ou por perda do documento. Quanto a mim, a única solução que resolveria coerentemente e completamente a especificação seria a atribuição desse número à nascença, bem como a constituição de um (polémico) arquivo biométrico nacional, em que ficaria armazenada, cruzada com o número único, uma amostra de ADN e a reprodução do conjunto de impressões digitais do indivíduo (para resolver o problema dos gémeos verdadeiros). A partir daí, a identificação de uma pessoal seria sempre possível podendo aceder-se ao seu corpo.
A questão é polémica e divide várias pessoas, incluindo criptógrafos e defensores da privacidade e liberdades individuais. Mas é incontornável e cada vez mais premente.
colocado por JLP, 23:19