5.7.05
Futurologia jurídica
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto suspendeu a decisão sobre a demolição do Shopping do Bom Sucesso por seis meses, à espera da entrada em vigor do novo Plano Director Municipal (PDM). O despacho judicial, datado do passado dia 27 de Junho, opta pelo adiamento, apesar de reconhecer que não existe "causa que legitime a inexecução da sentença" de 2003.
Uma notável decisão com alguma insuficiência testicular, um hino à separação de poderes, ou como neste país se vai "escrever" uma sentença na Assembleia Municipal de uma Câmara.
Ou como a lei é sem dúvida igual para todos. Fosse a decisão em causa relativa a um proprietário que tinha posto uma janela na casita que não estava no projecto, e nada destas coisas desagradáveis seriam necessárias.
(No JN, via Blasfémias.)
colocado por JLP, 17:02