Crítica Portuguesa

4.7.05

Produtividade à Portuguesa

Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).


(Via Público Última Hora.)
colocado por JLP, 14:48

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