Crítica Portuguesa

27.1.06

Agora é que vão ser elas!

Por intermédio do Renas e Veados, fiquei a saber que, com o apoio jurídico presencial de Luís Grave Rodrigues do Random Precision, duas mulheres pretendem desafiar a constitucionalidade do artigo 1577º do código civil que define o casamento como "o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", indo-se apresentar na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa no dia 1 de Fevereiro, pelas 14h30, com a intenção de se casarem.

No seguimento da penúltima revisão extraordinária da constituição (a 6ª), aprovada pelo PS, PSD e CDS-PP, e que terá sido uma das mais discretas da constituição em vigor, não fosse a generalidade das pessoas aperceber-se que se estava a aprovar o primado dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições sobre o direito Português (constituição europeia, na altura, oblige!), procedeu-se a uma alteração curiosa ao nº 2 do artigo 13º, nos seguintes termos:
"Artigo 4.º

No n.º 2 do artigo 13.º da Constituição é eliminada a expressão «ou» entre «económica» e «condição» e é aditada in fine a expressão «ou orientação sexual», passando o número a ter a seguinte redacção:

«2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»"
Mais cedo ou mais tarde já se esperava que alguém arranjasse coragem e meios para desafiar a constitucionalidade das normas que regulam o casamento, e provavelmente no futuro da adopção. Era visto como sendo uma questão de tempo, que parece ter chegado.

De estranhar será, sem dúvida, a proveniência da alteração.

Quanto às desafiadoras, só me resta desejar boa boda e boa sorte nesse desejo de afronta às incongruências da nossa Lei e do nosso estado.
colocado por JLP, 02:32

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