2.2.06
Ainda as mocinhas casadoiras
Escreve Vital Moreira (negritos meus):
Partindo para uma analogia, sem prejuizo do raciocício que, actualmente e na práctica (e legalmente), o casamento é um contrato tripartido entre ambas as pessoas que se vão casar entre si e ambas com o estado, seria um pouco como se existisse uma disposição que obrigasse na constituição de uma sociedade comercial, por exemplo numa comandita, que um dos participantes tivesse que ser um homem, e outro uma mulher, ou que um tivesse que ser preto e outro branco. Se julgo que numa situação dessas o padrão discriminatório seria óbvio, porque será que é tão difícil de perceber quando se trata de um casamento?
Já agora, à laia de provocação à perspectiva de Vital Moreira de que "resolvam a coisa na política, porque no TC provavelmente não passa", seria curioso verificar, constando uma disposição em tudo semelhante da Carta dos Direitos da União Europeia (nº1 do Artº 21º), e sendo aprovada esta (e passando a ser vinculativa) como constando da Constituição Europeia (que deus a tenha...) tão ao gosto de Vital Moreira, se calhar o nosso TC não teria mais que "comer e calar" de uma eventual decisão nesse sentido do TEJ...
"Por um lado, para o Código Civil só interessa o género (que é uma questão biológica) e não a orientação sexual, pelo que não existe nenhuma discriminação directa com base na segunda; por outro lado, pode defender-se que a noção constitucional de casamento (art. 36º da CRP) pressupõe claramente uma união conjugal e a possibilidade de filhos comuns, o que não dá cobertura ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por isso, há mesmo quem entenda que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não só não é constitucionalmente imposto como até é inconstitucional."Estranhando e deixando para o fim o primeiro argumento positivista, que coloca Vital Moreira na inesperada companhia do CDS-PP e de associações como a Associação Mulheres em Acção, com tomada pública de posição hoje no Público (link gratuito não disponível), deparamo-nos em seguida com o argumento de que a noção constitucional de casamento (presumo que a expressa no nº 1 do referido artigo 36º, que refere que "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade") tem como pressuposto a possibilidade da paternidade de filhos comuns, sendo que o facto de homossexuais não podem ter filhos retira a cobertura constitucional e viola o enquadramento desta do casamento. Ora, na minha perspectiva, resultam alguns comentários, que passo a enumerar:
- Essa não-cobertura, na opinião de Vital Moreira, é também extensiva aos casais em que um dos elementos é estéril, deficiente profundo sem autonomia contraceptiva, em que o casal expressa publicamente o desejo de não procriar ou afirma que vai constituir família recorrendo à adopção?
- É que se não for, o que aparentemente é, sendo as situações apresentadas vulgares e nunca sido alvo de nenhuma crítica, em que é que a situação é diferente de um casal homossexual que recorrendo aos exactos mesmos métodos pode constituir família?
- Não se poderá também considerar ("guerra" a provavelmente seguir brevemente) que a mesma constituição, pelo mesmo direito conferido pela disposição citada, deve garantir aos eventuais casais homossexuais o mesmo direito e elegibilidade que assiste aos casais heterossexuais de constituir família, por opção ou necessidade, recorrendo à inseminação artificial e à adopção?
Partindo para uma analogia, sem prejuizo do raciocício que, actualmente e na práctica (e legalmente), o casamento é um contrato tripartido entre ambas as pessoas que se vão casar entre si e ambas com o estado, seria um pouco como se existisse uma disposição que obrigasse na constituição de uma sociedade comercial, por exemplo numa comandita, que um dos participantes tivesse que ser um homem, e outro uma mulher, ou que um tivesse que ser preto e outro branco. Se julgo que numa situação dessas o padrão discriminatório seria óbvio, porque será que é tão difícil de perceber quando se trata de um casamento?
Já agora, à laia de provocação à perspectiva de Vital Moreira de que "resolvam a coisa na política, porque no TC provavelmente não passa", seria curioso verificar, constando uma disposição em tudo semelhante da Carta dos Direitos da União Europeia (nº1 do Artº 21º), e sendo aprovada esta (e passando a ser vinculativa) como constando da Constituição Europeia (que deus a tenha...) tão ao gosto de Vital Moreira, se calhar o nosso TC não teria mais que "comer e calar" de uma eventual decisão nesse sentido do TEJ...
colocado por JLP, 00:26
2 Comentários:
É, de facto, uma questão complexa, que gera posições contraditórias e que poderá também esconder uma profunda "guerra" de cosmovisões.
comentado por PMF, 3:40 da manhã
Sem dúvida!
Seria importante também clarificar a posição da nossa "blogosfera liberal" sobre o assunto, em algo que considero uma clara intromissão do estado na esfera das liberdades individuais, e uma actitudo normalizadora deste que acho que não é de tolerar.
Seria importante também clarificar a posição da nossa "blogosfera liberal" sobre o assunto, em algo que considero uma clara intromissão do estado na esfera das liberdades individuais, e uma actitudo normalizadora deste que acho que não é de tolerar.