Crítica Portuguesa

18.2.06

Outras questões

Inspirado pela questão do Gabriel Sílva no Blasfémias, aqui fica outra:

Uma casa que esteja arrendada sem consumo de água e de luz constitui, ao que sei, justa causa para despejo. E se o senhorio não quiser? Um terceiro desposto a consumir tem direito de preferência pela mesma renda? O senhorio é obrigado a despejar? E se eu arrendar a casa a um parente ou amigo que não consuma?
colocado por JLP, 11:19

3 Comentários:

eu penso que a crítica a esta lei não pode ser por aqui.

tanto quanto li, vai ser possível desfazer equívocos.

apreciei mais a denúncia dos "tiques"
comentado por Blogger Mário Almeida, 6:39 da tarde  
Eu também acho que a ofensiva tem que ser essencialmente feita pela questão de princípio.

A minha ideia era somente demonstrar que, das duas uma, ou esse "desfazer de equívos", face o ónus da prova recair sobre o proprietário (que vai naturalmente utilizar todas as manobras que estiverem ao seu alcance para fugir) se irá tornar em mais um mecanismo de prepotência do estado, ou então que a dificuldade que se tenta demonstrar de tipificar objectivamente o que é uma "casa devoluta" vai lançar o estado numa fúria legisladora que progressivamente vai ofender ainda mais os direitos dos proprietários.
comentado por Blogger JLP, 6:58 da tarde  
percebo e concordo.
comentado por Blogger Mário Almeida, 2:39 da manhã  

Adicionar um comentário