3.4.06
O "buraco analogico"
Para memória futura, e para servir de apoio à discussão em curso com o António Amaral d'A Arte da Fuga sobre o tema do direito de autor e das patentes (para já aqui, aqui e aqui), aqui se traduz um artigo meu de paragens antigas (com algumas adaptações):
Este interessante artigo narra a história de como a Santa Sé procurou limitar os direitos de copia e de difusão da obra Miserere de Gregorio Allegri, num prelúdio para a locura presente em torno do direito de autor e da gestão de direitos digitais (DRM).
Do artigo, em tradução livre:
O artigo também demonstra como, após ter sido conservada longe das mãos que a pretendiam copiar e interpretar durante quase 300 anos, a obra soçobrou às mãos da mesmo vulnerabilidade que inviabiliza, em última instância, os mecanismos modernos de DRM e protecção da cópia. Até persistir em toda a cadeia de transmissão da música um elo analógico, ou seja, até não nos ser finalmente instalado um transdutor no nosso cérebro que faça a tradução da música para os estímulos neurológicos, nenhum desses mecanismos poderá tecnicamente vingar. Só poderá quando muito vingar à custa de mecanismos legais de proibição, com as naturais dificuldades de implementação, principalmente em termos de ordenamento jurídico internacional. No caso particular mencionado, bastou à criança-génio Wolfgang Amadeus Mozart, após ter assistido a duas interpretações da obra,escrevê-la posteriormente de memória.
Urge não suportar aqueles que nos tentam colocar numa nova Idade das Trevas pela extensão do período de vigência do copyright para períodos ridículos de tempo, ou que oferecem o seu suporte a mecanismos de DRM que em última instância só prejudicam o consumidor honesto e a própria Música.
Sobre o tema do direito de autor, o escritor Neil Gaiman escreveu uma interessante análise no seu blog que se recomenda.
Este interessante artigo narra a história de como a Santa Sé procurou limitar os direitos de copia e de difusão da obra Miserere de Gregorio Allegri, num prelúdio para a locura presente em torno do direito de autor e da gestão de direitos digitais (DRM).
Do artigo, em tradução livre:
[...] o trabalho foi na altura protegido, sendo decretada uma proibição do seu uso no exterior da Capela Sistina. O regulamento da capela proibia a sua transcrição, e estabelecia a excomunhão como pena para quem tentasse copiar a obra.Parece certamente um cenário familiar, à sua maneira.
O artigo também demonstra como, após ter sido conservada longe das mãos que a pretendiam copiar e interpretar durante quase 300 anos, a obra soçobrou às mãos da mesmo vulnerabilidade que inviabiliza, em última instância, os mecanismos modernos de DRM e protecção da cópia. Até persistir em toda a cadeia de transmissão da música um elo analógico, ou seja, até não nos ser finalmente instalado um transdutor no nosso cérebro que faça a tradução da música para os estímulos neurológicos, nenhum desses mecanismos poderá tecnicamente vingar. Só poderá quando muito vingar à custa de mecanismos legais de proibição, com as naturais dificuldades de implementação, principalmente em termos de ordenamento jurídico internacional. No caso particular mencionado, bastou à criança-génio Wolfgang Amadeus Mozart, após ter assistido a duas interpretações da obra,escrevê-la posteriormente de memória.
Urge não suportar aqueles que nos tentam colocar numa nova Idade das Trevas pela extensão do período de vigência do copyright para períodos ridículos de tempo, ou que oferecem o seu suporte a mecanismos de DRM que em última instância só prejudicam o consumidor honesto e a própria Música.
Sobre o tema do direito de autor, o escritor Neil Gaiman escreveu uma interessante análise no seu blog que se recomenda.
colocado por JLP, 12:55
1 Comentários:
muito bem! já cá volto, quando o trabalho o deixar! um abraço, António
comentado por AA, 3:26 da tarde