Crítica Portuguesa

24.10.05

Onde é que isto vai parar?

No seguimento deste artigo anterior, e por intermédio da Arte da Fuga, fui conduzido ao artigo de opinião "A bomba atómica do arrendamento", no Diário de Notícias, assinado pelo vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Luís Filipe Carvalho. Um excerto elucidativo (negritos meus):

Dispõe o art. 47.º do NRAU que os arrendatários habitacionais, em contratos anteriores ao (actual) RAU, podem, seguindo determinado procedimento, "comprar o locado pelo valor da avaliação feita nos termos do código do IMI" se o senhorio, intimado para o efeito, não realizar obras no locado (47.º, 4, c) e desde que o estado de conservação do locado (que será apurado por uma comissão) seja classificado como "mau" ou "péssimo" (art. 33.º). Trata-se de uma compra hostil, porque o arrendatário exerce essa faculdade - tornar-se proprietário - contra a vontade do senhorio/proprietário. E esta compra é realizada por um preço que, por aplicação das regras do IMI, será abaixo (ou muito abaixo) do valor de mercado.


Só prova que, onde os outros conseguem fazer mau, nós conseguimos, sem dúvida, fazer muito pior.
colocado por JLP, 15:13

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