16.7.04
A minha posição em relação ao aborto
Vou tentar exprimir nas palavras que se seguem o porquê de eu ser a favor do aborto por razões "sociais" (já que nem vou discutir o aborto que se deve a violação/malformação/perigo para a mãe), a partir do momento que este siga algumas (poucas) regras, mas porque sou contra a sua introdução neste momento em Portugal.
O único julgamento moral que faço em relação ao aborto é de que ele deverá ser feito somente em última instância. Em particular nunca deverá ser permitida a sua utilização como método contraceptivo, mesmo que seja executado quimicamente. Só deverá ser utilizado por razões sociais para ultrapassar a incidência estatística de problemas e ineficácias intrínsecas aos métodos contraceptivos. Tendo estas considerações em conta, acho que de resto deverá ser completamente livre até ao limite de tempo de gestação clinicamente aceito como podendo suportar a sobrevivência autónoma do feto (fora do organismo da mãe), e deverá ser comparticipado (a haver mecanismos de comparticipação) como cuidado de saúde primário.
Acredito que a visão legal do problema deveria ser completamente separada da perspectiva religiosa e moral da questão. O Estado deve, quanto a mim, permitir às pessoas exprimir as suas crenças, mas não sancioná-las ou julgá-las para além das regras básicas de convivência em Sociedade. Deve permitir com total liberdade que pessoas que pensam de modo diferente relativamente a um determinado assunto possam exercer a sua vontade com igualdade. O facto de a questão e do condicionalismo religioso relativamente ao instante de início da Vida existir não deverá constituir um fardo para o Estado e para a Lei. Uma solução de denominador comum tem que ser atingida, e eu acredito que passa pelo referido critério de sobrevivência do feto. Caso haja pessoas que decidam por instantes anteriores a esse, até à propria concepção, tal deverá constituir uma decisão livre e pessoal ao seu dispôr.
Mas subsiste um ponto de vista que julgo até agora não ter sido particularmente aflorado e discutido, e que se prende com a participação do pai em todo o processo de aborto. A perspectiva comum de que "o corpo é da mulher e ela é que tem a decisão", e que "a escolha é dela" negligencia, quanto a mim, o papel e os direitos do pai em todo o processo. Apesar de todas as considerações que se possam tomar, materialmente a gravidez envolve tanto os genes do pai como os da mãe. O objecto da gravidez não é um produto exclusivo da mãe, constituíndo património genético dos dois. Defendo que também ao pai cabem direitos relativos ao curso da gravidez. Quanto a mim, deveria existir uma determinação legal que estabelecesse e obrigatoriedade de o pai ser informado da gravidez e, adicionalmente, da vontade da mulher fazer um aborto. Ao pai, assim como à mãe, deveria ser conferida a possibilidade de pedir que o aborto fosse efectuado. Caso o pai não autorize o aborto e a mulher opte por prosseguir com ele, ou caso ele peça que ele seja efectuado e tal lhe seja negado, julgo que tal deveria constituir fundamentação legal suficiente para que ele seja ilibado de quaisquer responsabilidades futuras relativas à criança (nomeadamente pensões de alimentos), bem como ser fundamentação para indeminização e/ou divórcio. Obviamente tal também seria o caso inverso, em que à mãe fosse negada a possibilidade de fazer o aborto (sendo que as responsabilidades inerentes à criança seriam automaticamente conferidas ao pai, mantendo-se o mesmo raciocínio relativamente ao divórcio/indeminização).
Em relação a Portugal, as coisas são diferentes. O problema é que, neste país, as lacunas relativas à disseminação dos métodos de contracepção, e mesmo no que toca à educação média dos cidadãos propriamente ditos são graves. O conhecimento e acesso aos métodos contraceptivos não é, para ser brando, muito disseminado e acessível. Temos uma das maiores taxas de gravidez na adolescência da Europa. Não existe educação sexual oficial. A Igreja Católica assume ainda, em termos de moral e cânone, uma forte influência na Sociedade, simultaneamente promovendo a "defesa da vida" e negando os mais básicos procedimentos de controle da natalidade. A cultura de irresponsabilidade e laxismo bem típica do português em relação à contracepção faz de Portugal um dos mercados de maior sucesso para a "pílula do dia seguinte". Simplesmente abrir a porta ao aborto livre, especialmente se for tomada em conta a possibilidade de ele ser feito quimicamente, seria simplesmente criar um novo tipo de "contracepção de emergência", ou pelo menos creio que seria visto como tal por grande parte das pessoas. Quanto a mim, tal não pode ser tolerado. As pessoas têm que ser educadas e ter capacidade de aceder à contracepção antes que se coloque semelhante escolha. Se for conferida às pessoas a possibilidade de utilizarem este "martelo", todos os problemas começarão a ser vistos como "pregos".
Isto não significa que concorde com a actual criminalização constante da Lei. O conceito de crime deveria estar, quanto a mim, restrito a quem efectua o acto do aborto, e não às mulheres que deles são vítimas. A penalização destes deverá permanecer pesada, e principalmente ser efectivada pelos senhores juízes. Em relação às mulheres, julgo que o procedimento deveria passar por uma multa, comutável em trabalho comunitário.
Até que se tenha educado melhor os nossos concidadãos, e que as estatísticas se aproximem mais dos nossos parceiros europeus, o salto não poderá ser dado, e a questão deverá ser tratada como um problema de saúde pública, devendo ser impiedosa a punição dos que aproveitam e exploram a infelicidade alheia.
O único julgamento moral que faço em relação ao aborto é de que ele deverá ser feito somente em última instância. Em particular nunca deverá ser permitida a sua utilização como método contraceptivo, mesmo que seja executado quimicamente. Só deverá ser utilizado por razões sociais para ultrapassar a incidência estatística de problemas e ineficácias intrínsecas aos métodos contraceptivos. Tendo estas considerações em conta, acho que de resto deverá ser completamente livre até ao limite de tempo de gestação clinicamente aceito como podendo suportar a sobrevivência autónoma do feto (fora do organismo da mãe), e deverá ser comparticipado (a haver mecanismos de comparticipação) como cuidado de saúde primário.
Acredito que a visão legal do problema deveria ser completamente separada da perspectiva religiosa e moral da questão. O Estado deve, quanto a mim, permitir às pessoas exprimir as suas crenças, mas não sancioná-las ou julgá-las para além das regras básicas de convivência em Sociedade. Deve permitir com total liberdade que pessoas que pensam de modo diferente relativamente a um determinado assunto possam exercer a sua vontade com igualdade. O facto de a questão e do condicionalismo religioso relativamente ao instante de início da Vida existir não deverá constituir um fardo para o Estado e para a Lei. Uma solução de denominador comum tem que ser atingida, e eu acredito que passa pelo referido critério de sobrevivência do feto. Caso haja pessoas que decidam por instantes anteriores a esse, até à propria concepção, tal deverá constituir uma decisão livre e pessoal ao seu dispôr.
Mas subsiste um ponto de vista que julgo até agora não ter sido particularmente aflorado e discutido, e que se prende com a participação do pai em todo o processo de aborto. A perspectiva comum de que "o corpo é da mulher e ela é que tem a decisão", e que "a escolha é dela" negligencia, quanto a mim, o papel e os direitos do pai em todo o processo. Apesar de todas as considerações que se possam tomar, materialmente a gravidez envolve tanto os genes do pai como os da mãe. O objecto da gravidez não é um produto exclusivo da mãe, constituíndo património genético dos dois. Defendo que também ao pai cabem direitos relativos ao curso da gravidez. Quanto a mim, deveria existir uma determinação legal que estabelecesse e obrigatoriedade de o pai ser informado da gravidez e, adicionalmente, da vontade da mulher fazer um aborto. Ao pai, assim como à mãe, deveria ser conferida a possibilidade de pedir que o aborto fosse efectuado. Caso o pai não autorize o aborto e a mulher opte por prosseguir com ele, ou caso ele peça que ele seja efectuado e tal lhe seja negado, julgo que tal deveria constituir fundamentação legal suficiente para que ele seja ilibado de quaisquer responsabilidades futuras relativas à criança (nomeadamente pensões de alimentos), bem como ser fundamentação para indeminização e/ou divórcio. Obviamente tal também seria o caso inverso, em que à mãe fosse negada a possibilidade de fazer o aborto (sendo que as responsabilidades inerentes à criança seriam automaticamente conferidas ao pai, mantendo-se o mesmo raciocínio relativamente ao divórcio/indeminização).
Em relação a Portugal, as coisas são diferentes. O problema é que, neste país, as lacunas relativas à disseminação dos métodos de contracepção, e mesmo no que toca à educação média dos cidadãos propriamente ditos são graves. O conhecimento e acesso aos métodos contraceptivos não é, para ser brando, muito disseminado e acessível. Temos uma das maiores taxas de gravidez na adolescência da Europa. Não existe educação sexual oficial. A Igreja Católica assume ainda, em termos de moral e cânone, uma forte influência na Sociedade, simultaneamente promovendo a "defesa da vida" e negando os mais básicos procedimentos de controle da natalidade. A cultura de irresponsabilidade e laxismo bem típica do português em relação à contracepção faz de Portugal um dos mercados de maior sucesso para a "pílula do dia seguinte". Simplesmente abrir a porta ao aborto livre, especialmente se for tomada em conta a possibilidade de ele ser feito quimicamente, seria simplesmente criar um novo tipo de "contracepção de emergência", ou pelo menos creio que seria visto como tal por grande parte das pessoas. Quanto a mim, tal não pode ser tolerado. As pessoas têm que ser educadas e ter capacidade de aceder à contracepção antes que se coloque semelhante escolha. Se for conferida às pessoas a possibilidade de utilizarem este "martelo", todos os problemas começarão a ser vistos como "pregos".
Isto não significa que concorde com a actual criminalização constante da Lei. O conceito de crime deveria estar, quanto a mim, restrito a quem efectua o acto do aborto, e não às mulheres que deles são vítimas. A penalização destes deverá permanecer pesada, e principalmente ser efectivada pelos senhores juízes. Em relação às mulheres, julgo que o procedimento deveria passar por uma multa, comutável em trabalho comunitário.
Até que se tenha educado melhor os nossos concidadãos, e que as estatísticas se aproximem mais dos nossos parceiros europeus, o salto não poderá ser dado, e a questão deverá ser tratada como um problema de saúde pública, devendo ser impiedosa a punição dos que aproveitam e exploram a infelicidade alheia.
O horror
Espero sinceramente que esta informação, disponível por intermédio do Boing Boing, não seja verdadeira. Em tempos de campanha presidencial Americana, todo o cuidado é pouco no que toca a notícias deste género, já que ambos os lados já provaram estar dispostos a utilizar todas as armas ao seu alcance para atingir os seus objectivos. Mas a notícia traduzida aqui do respeitável Der Spiegel, que cita Florian Westphal da Cruz Vermelha Internacional como dizendo haver mais de 100 crianças detidas no Iraque, inclusivé na prisão de Abu Ghraib, combinada com os rumores que se seguiram à audição de Rumsfeld sobre as fotografias de Abu Ghraib de que existiriam mais fotos e videos na posse do Pentágono, mais horríveis que as até agora trazidas a público, faz-me temer o pior.
Apesar de estar na primeira fila dos que desejariam ver o Sr. Rumsfeld ser corrido com o equivalente político de um tratamento de alcatrão e penas, acredito que neste caso quem teria mais a perder com tão terrível acção seria a Sociedade Ocidental propriamente dita. Apesar de me insurgir permanentemente contra a proclamação dos Estados Unidos como fina-flôr e arautos do "Ocidente", tenho que reconhecer que para muitos países em desenvolvimento do "Oriente" e do "Sul" eles aparecem como tal. A terem existido os eventos referidos, seria disferido um rude golpe na credibilidade de todos nós ocidentais, e tal iria condicionar ainda mais, e acredito que durante um longo tempo, todas as possibilidades de reconciliação internacional.
No que toca aos EUA em particular, sinceramente começo a duvidar do que estes senhores aprendem na escola e na vida. Um comportamento destes, a ser confirmado, espelha um total desrespeito pela diferença e pelo ser humano (não Americano, obviamente!) e fazem questionar-me em se terá sido sábio e seguro ver uma nação crescer e atingir um semelhante poderio económico, político e militar, sem tal ter sido acompanhado da necessária evolução e maturação dos seus indivíduos e sociedade, e no que será de nós no futuro.
Tenho muito receio dos tempos presentes...
Apesar de estar na primeira fila dos que desejariam ver o Sr. Rumsfeld ser corrido com o equivalente político de um tratamento de alcatrão e penas, acredito que neste caso quem teria mais a perder com tão terrível acção seria a Sociedade Ocidental propriamente dita. Apesar de me insurgir permanentemente contra a proclamação dos Estados Unidos como fina-flôr e arautos do "Ocidente", tenho que reconhecer que para muitos países em desenvolvimento do "Oriente" e do "Sul" eles aparecem como tal. A terem existido os eventos referidos, seria disferido um rude golpe na credibilidade de todos nós ocidentais, e tal iria condicionar ainda mais, e acredito que durante um longo tempo, todas as possibilidades de reconciliação internacional.
No que toca aos EUA em particular, sinceramente começo a duvidar do que estes senhores aprendem na escola e na vida. Um comportamento destes, a ser confirmado, espelha um total desrespeito pela diferença e pelo ser humano (não Americano, obviamente!) e fazem questionar-me em se terá sido sábio e seguro ver uma nação crescer e atingir um semelhante poderio económico, político e militar, sem tal ter sido acompanhado da necessária evolução e maturação dos seus indivíduos e sociedade, e no que será de nós no futuro.
Tenho muito receio dos tempos presentes...
11.7.04
Número e documento único de identificação
Comentário a este artigo do Speakers Corner Liberal Social:
Efectivamente o tema que apresenta é algo que me interessa desde há algum tempo. Em relação ao facto, remeto para um artigo no meu blog (em inglês).
Logo à partida, a sua vontade (que eu corroboro), esbarra no impedimento constitucional actualmente existente (Artº 35, §5: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos."), artigo que terá sido introduzido por eventuais (ainda justificadas ou não) preocupações relativas à privacidade, e que seria necessário eliminar.
Concordo que não faz o mínimo sentido a existência da parafernália actual de documentos, às vezes com inconsistências, por exemplo ao nível das moradas, e às vezes com sobreposição de competências em determinados contextos (por ex. em vários desses contextos tanto o BI como a carta de condução servem como documento de identificação). Além disso, com o aumento da disseminação das novas tecnologias, torna-se imperativo estabelecer mecanismos que permitam a correcta identificação e autenticação on-line. A introdução de um cartão de identificação pessoal baseado em dados biométricos, certificados digitais e assente na utilização de Smartcards teria todo o interesse nesse novo contexto, garantido uma melhor e mais universal capacidade de identificação, e além disso dificultando a fraude e a falsificação de documentos.
Mas toda esta solução depende à partida de algo ainda mais complexo, que é o de estabelecer um mecanismo irrefutável de identificação, que permita até a identificação de um individuo caso este a recuse ou por perda do documento. Quanto a mim, a única solução que resolveria coerentemente e completamente a especificação seria a atribuição desse número à nascença, bem como a constituição de um (polémico) arquivo biométrico nacional, em que ficaria armazenada, cruzada com o número único, uma amostra de ADN e a reprodução do conjunto de impressões digitais do indivíduo (para resolver o problema dos gémeos verdadeiros). A partir daí, a identificação de uma pessoal seria sempre possível podendo aceder-se ao seu corpo.
A questão é polémica e divide várias pessoas, incluindo criptógrafos e defensores da privacidade e liberdades individuais. Mas é incontornável e cada vez mais premente.
Efectivamente o tema que apresenta é algo que me interessa desde há algum tempo. Em relação ao facto, remeto para um artigo no meu blog (em inglês).
Logo à partida, a sua vontade (que eu corroboro), esbarra no impedimento constitucional actualmente existente (Artº 35, §5: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos."), artigo que terá sido introduzido por eventuais (ainda justificadas ou não) preocupações relativas à privacidade, e que seria necessário eliminar.
Concordo que não faz o mínimo sentido a existência da parafernália actual de documentos, às vezes com inconsistências, por exemplo ao nível das moradas, e às vezes com sobreposição de competências em determinados contextos (por ex. em vários desses contextos tanto o BI como a carta de condução servem como documento de identificação). Além disso, com o aumento da disseminação das novas tecnologias, torna-se imperativo estabelecer mecanismos que permitam a correcta identificação e autenticação on-line. A introdução de um cartão de identificação pessoal baseado em dados biométricos, certificados digitais e assente na utilização de Smartcards teria todo o interesse nesse novo contexto, garantido uma melhor e mais universal capacidade de identificação, e além disso dificultando a fraude e a falsificação de documentos.
Mas toda esta solução depende à partida de algo ainda mais complexo, que é o de estabelecer um mecanismo irrefutável de identificação, que permita até a identificação de um individuo caso este a recuse ou por perda do documento. Quanto a mim, a única solução que resolveria coerentemente e completamente a especificação seria a atribuição desse número à nascença, bem como a constituição de um (polémico) arquivo biométrico nacional, em que ficaria armazenada, cruzada com o número único, uma amostra de ADN e a reprodução do conjunto de impressões digitais do indivíduo (para resolver o problema dos gémeos verdadeiros). A partir daí, a identificação de uma pessoal seria sempre possível podendo aceder-se ao seu corpo.
A questão é polémica e divide várias pessoas, incluindo criptógrafos e defensores da privacidade e liberdades individuais. Mas é incontornável e cada vez mais premente.
Alternativa presidencial
- Dá respostas mais coerentes.
- Não come à custa do erário público.
- Não gera descursos longos e enfadonhos para dar respostas.
- Pode ser chamada à responsabilidade.
- É rápida a decidir.
- É independente de coragem.
- Não tem manias.
- Garante um ambiente seco e promete não chorar.
- Não é crédula.
- Não anda com a Maria José atrás.